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FOTOS: Imagem de Nossa Senhora de Lourdes é vandalizada em Ituporanga

Uma estátua de Nossa Senhora de Lourdes foi vandalizada na madrugada deste sábado (27), em Ituporanga. O ato ocorreu nas proximidades da Igreja Matriz Santo Estevão, no Centro da cidade. Até o momento, nenhum suspeito foi identificado e o local tem câmeras de monitoramento.

Complexo Nossa Senhora de Lourdes se manifesta sobre estátua vandalizada
Por meio de nota no Instagram, o Complexo Nossa Senhora de Lourdes informou o ato de vandalismo.

Complexo Nossa Senhora de Lourdes se manifesta sobre estátua vandalizada
Por meio de nota no Instagram, o Complexo Nossa Senhora de Lourdes informou o ato de vandalismo.

NOTA DE REPÚDIO Complexo Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor vem a público manifestar seu veemente repúdio contra os atos de vandalismo ocorridos na madrugada deste sábado (27/01), na Gruta Nossa Senhora de Lourdes em Ituporanga com a destruição do seu maior símbolo que é a estátua de Nossa Senhora de Lourdes e também os atos ocorridos nas proximidades da Igreja Matriz Santo Estevão no centro da cidade.

Lamentamos com tristeza a falta de consciência e caráter com relação a liberdade de expressão da fé, que o estado laico nos garante.

Que Nossa Senhora de Lourdes continue iluminando nossa cidade e a todos que dela são devotos.

“É crime escarnecer publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato objeto de culto religioso. Quem comete esse crime pode pegar pena de detenção de um mês a um ano ou pagar multa”, segundo o código penal.

A intolerância religiosa é considerada uma forma de violência de caráter físico ou simbólico, é um ato de discriminação, ofensa e agressão às pessoas por causa de sua crença e prática religiosa.

Crime de intolerância religiosa
Se identificados os autores do crime, os responsáveis responderão pelo ato de intolerância religiosa. No Brasil, o crime é previsto em lei, de acordo com o Código Penal brasileiro, Decreto-Lei número 2.848, dos crimes contra o sentimento religioso.

“É crime escarnecer publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato objeto de culto religioso. Quem comete esse crime pode pegar pena de detenção de um mês a um ano ou pagar multa”, segundo o código penal.

A intolerância religiosa é considerada uma forma de violência de caráter físico ou simbólico, é um ato de discriminação, ofensa e agressão às pessoas por causa de sua crença e prática religiosa.

Fonte: NDmais

Fotos: Reprodução/PMSC/@complexodolouvor/NDmais

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