Uma servidora de município do meio-oeste catarinense foi condenada por improbidade administrativa pela 2ª Vara Cível da comarca de Videira. Entre os anos de 2010 e 2012, ela desviou mais de R$ 10 mil, fraudando o recebimento de vales-alimentação dela e de outros servidores. Esse valor, acrescido de juros e correção monetária, deverá ser pago como multa civil e revertido aos cofres do município lesado.
A funcionária ocupava um cargo de confiança no setor de recursos humanos da Prefeitura e tinha senha pessoal para acessar o sistema de gestão de pagamentos do auxílio-alimentação. Desta forma, lançou valores superiores ao efetivamente devido em relação ao seu próprio benefício, que passou de R$ 50 para R$ 100. Em determinadas oportunidades o montante foi ainda maior. Numa delas, chegou a R$ 450. Além disso, tomou posse dos cartões de vale-alimentação de dois servidores que haviam sido exonerados e manteve ativos os depósitos, em valores variados.
As práticas irregulares da servidora foram julgadas na esfera criminal e o processo transitou em julgado em 2020. Ela foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Neste processo foi decretada a perda do cargo/função. Voluntariamente, em 2015, ela reparou o dano causado ao município e devolveu R$ 12 mil. O processo na área cível tramita em segredo de justiça, e a decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça catarinense.
Fonte: TJSC