Ao julgar recurso da empresa, a justiça considerou elevada a indenização de R$ 2,5 milhões e reduziu o valor para R$ 300 mil
Um gerente de banco de São Leopoldo (RS) será indenizado em R$ 300 mil por danos morais após desenvolver uma doença psiquiátrica grave atribuída às condições de trabalho. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou a gravidade do caso e a responsabilidade da instituição financeira.
O funcionário de banco relatou que o quadro depressivo foi desencadeado por cobranças excessivas de metas e pelo medo constante de assaltos e sequestros, que atingiam colegas em agências próximas. Além disso, testemunhas afirmaram que os funcionários não recebiam treinamento adequado para lidar com essas situações e eram orientados a não registrar boletins de ocorrência.
Condições de trabalho agravaram saúde mental
Admitido em 2010, o gerente apresentou documentos médicos e laudos que comprovaram a relação entre a doença e as condições de trabalho. Segundo relatos, ameaças de demissão e pressões relacionadas a metas inatingíveis agravaram o quadro de saúde.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia fixado inicialmente o valor da indenização em R$ 2,5 milhões, considerando o caráter pedagógico da condenação e a gravidade do impacto na saúde do trabalhador.
Redução do valor pelo TST
No recurso apresentado pela instituição bancária, a defesa argumentou que o valor da indenização era desproporcional à extensão do dano. O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso no TST, avaliou que a quantia deveria ser reduzida para R$ 300 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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