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Gerente é demitido após dar ração de cachorro a funcionárias no Dia das Mulheres

O gestor de uma empresa distribuidora de produtos de beleza em Curitiba (PR) foi dispensado por motivo justificado, depois de presentear as funcionárias com ração para cachorro em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres. A determinação foi emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, afirma a decisão.

O antigo gerente ingressou com uma ação buscando o reconhecimento do vínculo empregatício, pois havia sido contratado como pessoa jurídica, e a revogação da demissão por justa causa.

O TRT-PR confirmou o vínculo empregatício no período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, assim como a demissão por justa causa imposta pela empresa, considerando a gravidade do incidente, sua atualidade e imediação.

O veredicto da 2ª Turma foi proferido em agosto de 2022, sendo que em setembro de 2023, a execução do caso foi concluída e arquivada. A sentença do TRT-PR foi divulgada na segunda-feira (11/3).

Para sustentar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente é registrado entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

De acordo com um depoimento durante o processo, o indivíduo ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a um grupo de pelo menos quatro funcionárias.

O processo tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, em 1ª Instância. O autor tentou modificar a decisão por meio de recurso, analisado pela 2ª Turma, que acatou o recurso da empresa, eximindo-a do pagamento de férias proporcionais e 13º salário proporcional.

“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.

Com informações de Metrópoles

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