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Gilmar atende a pedido de Lula e suspende cobrança de R$ 18 mi em impostos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, atendeu a um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões do petista em impostos à Receita Federal até que o caso tenha julgamento definitivo.

Na decisão, o ministro aponta possível crime de abuso de autoridade do Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, já que ele se baseou em provas ilícitas sob o pretexto de que o STF não teria inocentado o ex-presidente quando anulou a sentença preferida pelo ex-juiz Sérgio Moro.

“A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), em seu art. 25, parágrafo único, criminalizou a ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios”, escreveu o ministro.

Gilmar Mendes afirma ainda que o fato de o Supremo ter reconhecido a parcialidade de Moro invalidou todas as decisões proferidas nos processos relacionados às condenações de Lula, “o que naturalmente conduziu ao esvaziamento do acervo probatório produzido a partir de deliberações do referido magistrado”.

O pedido da defesa de Lula ao STF foi uma resposta à petição enviada ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), na qual o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que o ex-presidente, o Instituto Lula e a LILS, empresa de palestras do petista, devem cerca de R$ 18 milhões em impostos à Receita Federal.

O nome de Lula aparece na Lista de Devedores da PGFN com uma dívida em seu nome que soma mais de R$ 1,3 milhão. De acordo com a assessoria de imprensa de Lula, os débitos que constam no CPF do ex-presidente são decorrentes de multas por condenações de investigações da Operação Lava Jato.

Na decisão desta terça-feira (27), Gilmar diz ainda que a postura da PGFN “é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal”, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”.

Fonte: Uol

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