A companhia aérea Gol anunciou a suspensão temporária do serviço de transporte de cães e gatos no porão de suas aeronaves. A medida, que vigorará por 30 dias a partir desta quarta-feira, 24 de abril, foi tomada após a morte trágica de um cão durante um embarque operacional realizado pela Gollog, divisão de cargas da empresa. A decisão, segundo a empresa, visa permitir a conclusão do processo de investigação sobre o incidente.
O caso veio à tona quando o cão, chamado Joca, que deveria ser transportado para Sinop, Mato Grosso, foi erroneamente embarcado em um voo para o Ceará. Segundo relatos, o erro operacional resultou em uma exposição prolongada ao calor e um atraso significativo no transporte, culminando na morte do animal após um voo de retorno a Guarulhos.
O sofrimento enfrentado pelo animal de estimação foi trágico e ilustra os riscos associados ao transporte de animais em condições inadequadas.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo confirmou que a Delegacia do Meio Ambiente de Guarulhos abriu um inquérito policial para investigar as circunstâncias da morte de Joca. A mãe do tutor do animal prestou depoimento, e a polícia aguarda a conclusão dos laudos de necropsia para prosseguir com o caso.
Em resposta ao incidente, a Gol expressou solidariedade ao dono do animal e à sua família, lamentando profundamente a perda. A empresa reiterou que está oferecendo todo o suporte necessário e priorizando a investigação para apurar detalhadamente o ocorrido, informando que os clientes afetados pela suspensão dos serviços de transporte de animais no porão poderiam solicitar a restituição total do valor pago ou postergar suas viagens sem custos adicionais até o final do ano.
O presente caso representa a necessidade de protocolos mais rigorosos no transporte aéreo de animais, levantando questões críticas sobre a segurança e o bem-estar animal em viagens de avião, bem como evitando maus tratos, mesmo que involuntários.
Esse caso deve ser investigado com rigor para que medidas efetivas sejam implementadas para prevenir futuras tragédias.
Fonte: Jusbrasil