Em outras ocasiões, ele chegou a invadir a casa da vítima e furou os pneus do carro que estava na garagem.
Um homem foi condenado a mais de 9 anos de prisão por descumprir medidas protetivas, violar domicílio e colocar fogo na casa da ex-mulher, em Lages, na Serra catarinense.
De acordo com a Justiça de Santa Catarina, o autor e a vítima mantiveram um relacionamento por cerca de três anos e estavam em processo de separação quando os fatos ocorreram. Ele não aceitava o término e cometeu os crimes.
Após solicitação da mulher, a justiça deferiu medidas protetivas de urgência contra o acusado. Em pelo menos cinco oportunidades, ele descumpriu a determinação judicial que o proibia, entre outras condutas, de se aproximar da ex-companheira.
Ele se aproveitava das relações domésticas e familiares para perseguir, reiteradamente, a ex-companheira com ameaças a integridade física e psicológica dela.
O homem também agrediu a mulher. Além disso, entrou na residência por duas vezes, sem o consentimento e, ainda, furou os pneus do carro que estava na garagem em duas oportunidades. Ao atear fogo na casa durante a madrugada, destruiu o imóvel e causou perigo comum à integridade física e dano aos vizinhos.
Para além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de reparação de danos morais no valor de R$ 20 mil e de danos materiais em R$ 150 mil em favor da vítima, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é passível de recurso.
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