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Homem é condenado por matar idoso ao dirigir alcoolizado em Criciúma

Foi condenado a 24 anos de reclusão Leandro Limas Felisberto, denunciado pelo homicídio qualificado de Manoel da Silva Pereira, de 67 anos. O Tribunal do Júri atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em sessão da ultima terça-feira (29/11) e considerou o réu culpado por ter matado a vítima sem lhe dar chances de defesa e, ainda, por ter exposto outras pessoas a risco quando dirigiu alcoolizado em alta velocidade e atropelou o idoso em uma via movimentada.

Leandro foi responsável pela morte de Manoel, na avenida Santos Dumont, em Criciúma, em 16 de abril de 2016. Por volta das 4h30, o réu voltava de uma festa quando atropelou e matou o idoso, que se dirigia, em uma motocicleta, para o trabalho. Conforme A sustentação do Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, Leandro havia ingerido bebida alcoólica e fugiu do local do crime sem prestar socorro à vítima.

“A forma como o denunciado conduzia o veículo, sob influência de álcool, em altíssima velocidade e em avenida de grande circulação na região central da cidade, demonstra que o crime foi praticado utilizando-se de meio que resultou perigo comum a todos os residentes e transeuntes que se encontravam no trajeto percorrido pelo denunciado, e em especial aos caroneiros que estavam no carro no momento do acidente e que, por diversas vezes, pediram para que ele parasse”, alegou o Promotor de Justiça.

Ainda conforme o Promotor, o crime foi praticado com recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que Manoel foi surpreendido com a colisão do automóvel do réu em altíssima velocidade contra sua motocicleta, jamais podendo imaginar que um automóvel o atingiria naquelas circunstâncias: na parte traseira de sua motocicleta e após duas lombadas existentes no local.

Crime praticado durante prisão domiciliar

O réu cumpria pena por tráfico de drogas no Presídio Regional de Tubarão. Quatro meses antes do acidente, porém, Leandro passou a cumprir a pena em prisão domiciliar, quando se envolveu no homicídio. O réu estava em uma festa com outras quatro pessoas e, no retorno para casa, antes da colisão fatal, atingiu com seu carro outro veículo, na mesma avenida, e fugiu do local. Na sequência, pulou duas lombadas, perdendo o controle do veículo devido à velocidade, e bateu na traseira da moto da vítima. Manoel morreu no local, por um traumatismo craniano.

O vigilante de um cemitério próximo ao local do acidente foi quem presenciou o fato e acionou a polícia. Conforme a testemunha, Leandro e os outros quatro ocupantes do carro, logo após a colisão, fugiram a pé. Instantes depois, Leandro chegou a voltar e tentar ligar o veículo, mas não conseguiu e fugiu novamente.

Fonte: ASCOM/MPSC

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