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Homem encontra celular, não devolve para o proprietário e responderá por crime no oeste de SC

Você já deve ter ouvido a frase: “Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado”, não é?

Pois é, na verdade essa frase reflete uma mentalidade equivocada e que representa um crime tipificado no artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código Penal, conhecido como apropriação de coisa achada, cuja pena é de detenção de um mês a um ano.

Foi exatamente isso o que ocorreu no início desta semana, quando a Polícia Civil de Maravilha, por meio de técnicas especiais de investigação, conseguiu recuperar um aparelho celular que havia sido furtado no último dia sete de junho.

Após rastrear o aparelho, foi possível localizar o aparelho na posse de uma pessoa de 41 anos que informou que encontrou o aparelho na rua e se apropriou do objeto, sem que procurasse devolver o objeto ao proprietário.

Desta forma, por se apropriar de coisa achada, acabou incorrendo no crime acima mencionado, respondendo a um Termo Circunstanciado que foi instaurado para apurar a sua conduta.

A Polícia Civil adverte que se apropria total ou parcialmente de coisa alheia perdida, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente, dentro de quinze dias comete o crime de apropriação de coisa achada que possui pena de um mês a um ano de detenção.

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