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Homem mata o próprio cachorro a machadadas em Biguaçu e TJ mantém condenação

Um homem que matou a machadadas o próprio cachorro, da raça chow-chow, em Biguaçu, teve a condenação confirmada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Conforme o TJSC, o caso aconteceu na tarde do feriado da Independência, em 7 de setembro de 2022. Segundo o processo, ele teria ido até a casa da mãe para buscar o chow-chow, que estava em um canil no local.

No entanto, de acordo com o processo ele dirigindo uma motocicleta bêbado. Então, um irmão do condenado teria pedido para que o homem deixasse o cachorro ali, porque não haveria condições de carrega-lo na garupa da motocicleta.

O irmão do homem relatou ainda que o alertou sobre o perigo dos cachorros que ficavam soltos na rua brigassem com o chow-chow no momento em que eles deixassem o local. E, de fato, a briga aconteceu.

Enquanto o homem soltou o próprio cachorro, o irmão puxou o cão para dentro do cercado. Então, o chow-chow teria se assustado e avançado no tutor.

De acordo com o TJSC, a reação do tutor do cachorro foi pegar um machado e golpear, ao menos três vezes, o cão, além de bater com um pedaço de pau na cabeça do pet.

Em seguida, o homem teria fugido. O cachorro chegou a ser socorrido e encaminhado para uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos no crânio e na mandíbula.

Homem afirmou que matou o próprio cachorro a machadadas por não ter onde deixá-lo
Quando a PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) atendia a ocorrência no local das machadadas, o homem voltou para a casa da mãe e foi preso em flagrante delito por dirigir bêbado.

Quando os policiais perguntaram ao homem a razão para ele matar o próprio cachorro a machadadas, ele respondeu que tentou matar o pet porque não tinha onde deixá-lo.

O homem foi condenado à pena de seis meses de detenção e dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto no primeiro grau e teve o direito de dirigir suspenso por dois meses.

No entanto, ele recorreu ao TJ para que cumprisse a pena em regime aberto e teve o pedido negado. O desembargador manteve a primeira condenação em função do homem ser reincidente.

O voto dos demais integrantes da câmara criminal seguiu o relator de forma unânime.

Fonte: NDmais.

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