O Tribunal do Júri da Comarca de Bom Retiro julgou um homem pela morte de um desafeto a tiros. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acusou o réu de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença acatou a tese e o Juízo fixou a pena em 18 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.
O Promotor de Justiça Donaldo Reiner atuou na sessão do Júri. “Esse crime bárbaro merece uma punição severa. O direito à vida precisa ser respeitado, independentemente de diferenças pessoais. Um homem foi morto sem sequer ter a chance de se defender”, disse o Promotor de Justiça.
O fato aconteceu em 22 de março de 2020. Naquela noite, o réu, Rafael Antunes Lemoni, esperou pela vítima, Valdeni Mendes dos Santos, escondido atrás de uma árvore. Quando o carro se aproximou, Rafael sacou um revólver e deu vários tiros na direção do desafeto, que estava sentado no banco do carona. Um dos projéteis acertou o tórax de Valdeni. A vítima chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu e faleceu.
O crime teria ocorrido porque ambos pertenciam a grupos rivais. Valdeni era cadeirante e não pôde esboçar nenhuma reação para se defender. Rafael foi preso em flagrante momentos depois, permaneceu preso preventivamente enquanto aguardava o julgamento e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: ASCOM/MPSC