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Homem que matou vizinho com 10 tiros na frente do filho da vítima, é condenado em Chapecó

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter assassinado um vizinho com 10 tiros na frente do filho de apenas seis anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó nesta sexta-feira (24).

Valmir Dirceu Desini deverá cumprir 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A ação penal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, relata o crime ocorrido por volta das 18H do dia (16) de julho de 2019, no bairro Universitário, quando uma desavença entre vizinhos culminou com a morte de Maurício Adriano Berrido.

Os conflitos entre Valmir e a vítima iniciaram aproximadamente cinco anos antes dos fatos. Valmir não gostava que a cachorra de Maurício fosse ao terreno baldio de sua propriedade, localizado em frente à sua casa, e defecasse no local sem que os donos fizessem a limpeza. Por isso, os vizinhos viviam em constante atritos e intimidações recíprocas, sem no entanto, até o dia da morte de Mauricio, iniciarem qualquer tipo de luta corporal ou agressão física.

No dia (16) de julho de 2019, Maurício jogava futebol com o filho de seis anos, quando a bola foi em direção ao terreno baldio de Valmir. Quando Maurício foi buscar a bola, Valmir percebeu os movimentos do vizinho pela câmera de monitoramento instalada em sua residência e acreditando que o fato era uma provocação, decidiu matá-lo.

Quando a vítima já voltava para casa com a bola na mão, Valmir então pegou um revólver e disparou três tiros em suas costas.

Em seguida, com Maurício já no chão, disparou mais sete tiros no rosto da vítima. Durante o crime, Valmir recarregou a arma para continuar atirando.

Valmir foi preso em flagrante na data dos fatos. Em seguida a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do episódio e da periculosidade do criminoso.

Na sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou que Valmir foi autor de homicídio qualificado por ter sido praticado por motivo fútil e sem qualquer possibilidade de defesa da vítima.

Mesmo entendimento tiveram os jurados, que formaram o Conselho de Sentença e condenaram o réu.

A sentença é passível de recurso, mas o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó negou a Valmir o direito de recorrer em liberdade, já que os motivos da determinação da prisão preventiva não foram alterados. (Ação n. 0007464-17.2019.8.24.0018)

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