O Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia acatou a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Francisco Carlos Marcuzzo a 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado, um ano de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa por matar a esposa, Lourdes Boiani Marcuzzo, de 70 anos de idade, com um tiro.
Os jurados entenderam que ele cometeu um homicídio triplamente qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi sentenciado por posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo.
O Promotor de Justiça Khalil Nogueira Nicolau representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na última quarta-feira (7/12).
Entenda o caso
Conforme a denúncia, o réu estava descontente com o comportamento da vítima, que consistia em apenas sair de casa por mais tempo que ele entendia razoável, e também por querer fazer uma viagem para o litoral na companhia de uma das filhas do casal.
Então, no dia 22 de novembro de 2021, por volta das 21h30, Francisco trancou a esposa em casa, impedindo que ela saísse em busca de socorro, ou que alguém ingressasse para lhe dar auxílio, momento em que disparou contra ela. O tiro acertou o peito da vítima, que não resistiu ao ferimento e faleceu.
O crime foi praticado na presença de dois filhos e de uma neta do casal. Eles estavam próximos da residência e inclusive ouviram os pedidos de ajuda da vítima.
Disparo de arma de fogo e posse irregular de arma de fogo
Ainda, antes de matar a vítima com um tiro, o réu efetuou um disparo com uma espingarda – que não tinha registro de propriedade – em local habitado.
Recurso
Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ascom/MPSC