Já passava das 23 horas, depois de 14 horas de trabalhos, quando o juiz da Vara Única de Descanso, no extremo-oeste, leu a sentença do último júri do ano naquela comarca. Um homem foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. Ele respondeu pelo assassinato de um comparsa, ao errar a pontaria, durante uma cobrança de dívida por drogas, em Belmonte.
A sessão de julgamento iniciou às 9h de quinta-feira (23/11). Como réus, estavam duas mulheres e quatro homens. O responsável pelo disparo fatal foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado. Outros quatro agentes tiveram a conduta desclassificada para o crime de ameaça e o outro acusado conseguiu comprovar sua inocência, após resposta dos quesitos pelo conselho de sentença.
De acordo com a denúncia, na noite de 16 de julho de 2021, o autor do disparo fatal de arma de fogo tinha valores para receber de um homem para quem havia vendido drogas. Com a ajuda de duas acusadas, atraiu o devedor e um amigo até um local conhecido como pedreira, interior de Belmonte. A ideia era comprar drogas de um homem chamado “Fernando” que, na verdade, era um dos comparsas do mentor. Outros dois acusados, armados com canivete e faca, acompanharam o mandante na ação. Ficaram escondidos na mata e quando o alvo se aproximou, houve o disparo de espingarda. Por erro de pontaria, o suposto vendedor de droga foi atingido fatalmente. O processo tramita em segredo de justiça.
Uma terceira mulher foi acusada por esconder a arma no dia seguinte, mas aceitou acordo proposto pelo Ministério Público e o processo dela foi suspenso.
Fonte: TJSC