A Justiça de Santa Catarina afastou por 90 dias a secretária de Saúde de pequeno município do Oeste do Estado, não informado, por burlar a ordem para a vacinação contra a Covid-19.
O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra ela. Em janeiro de 2021, na primeira remessa de vacina, o município recebeu apenas 14 doses. Diferente do condicionado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que previa a prioridade para os profissionais de saúde em contato com pacientes com Covid-19, ela tomou a dose reservada a uma técnica de enfermagem.
Inconformado com a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó que indeferiu o afastamento, o MP recorreu ao TJSC.
Defendeu que a secretária “deturpou seu papel social como servidora pública, primando pela salvaguarda de interesses individuais ao invés de coletivos”, de modo que é possível “que venha a novamente prestigiar interesses escusos na distribuição de vacinas entre outras matérias afetas ao seu poder de decisão”.
Fonte: Oeste Mais