O juiz Klauss Corrêa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, condenou um ex-prefeito de Laguna, duas ex-presidentes da Fundação de Cultura do município, um instituto e seu presidente por atos de improbidade relacionados à realização do carnaval de 2010 na cidade. Foi firmado convênio entre o município e o instituto sem o devido processo licitatório, com repasse do valor total de R$ 632,6 mil para a promoção do evento e sem a devida prestação de contas.
Segundo a denúncia, o convênio foi assinado em 12 de fevereiro de 2010, no mesmo dia em que teve início o carnaval de Laguna, com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano. A peça destaca ainda que o instituto não teria tempo hábil para organizar as festividades e ainda contratar as atrações no mesmo dia em que assinou a proposta do convênio, o que indica acordo prévio entre as partes.
Além disso, o prazo de vigência foi inicialmente fixado até 29 de dezembro, posteriormente foi prorrogado, através de termo aditivo, até 28 de fevereiro de 2011, e um segundo aditivo também foi assinado em janeiro de 2011, enquanto o evento objeto da contratação teve início em 12/2 e fim em 17/2/2010.
Em sua decisão, o magistrado enfatiza que os documentos colacionados aos autos dão conta de que, na verdade, o convênio celebrado visava beneficiar o instituto contratado e seu representante, tendo sido executado de forma irregular. “Isso porque, embora tenha sido firmado um convênio, resta claro que este não era o objetivo da contratação, tratando-se de mera forma de burlar o procedimento licitatório.” O convênio permitiu que a entidade ré explorasse pontos de comércio de bebidas, alimentação e ingressos para camarotes dos shows sem que os valores arrecadados fossem repassados ao município e sem a devida prestação de contas a respeito da destinação dos recursos.
“Compulsando os elementos de prova, ressai demonstrado que, naquela ocasião, todos os requeridos fizeram parte da negociação, sendo o prefeito à época responsável pela transferência dos valores à fundação cultural; duas servidoras que exerciam a presidência da referida fundação, sendo a primeira requerida responsável por assinar o contrato que repassou a verba, e a segunda, esposa do ex-prefeito, responsável pelos dois termos aditivos que prorrogaram o contrato e repassaram outros valores; e ainda o presidente do instituto, que recebeu os valores repassados”, contextualizou o juiz.
Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, o qual alcança o montante de R$ 632,6 mil, que deverá ser revertido em favor do município de Laguna; ao pagamento individual de multa civil no valor de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção a contar do evento danoso; à perda de eventual função pública que exerçam e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
Fonte: ASCOM/TJSC