A Justiça catarinense evitou que dois cavalos fossem sacrificados, após um equívoco no exame de sangue apontar positivo para zoonose, em um município do Sul catarinense. A zoonose é uma doença infectocontagiosa que, fora de controle, pode dizimar rebanhos inteiros em curto espaço de tempo.
O resultado falso veio através de exames de uma empresa pública de fiscalização sanitária.
Com uma liminar no juízo de origem, o protocolo que poderia resultar no sacrifício dos equinos através da eutanásia, foi sustado para permitir um novo exame. Este outro foi realizado em um laboratório federal do nordeste brasileiro, atestou a sanidade de ambos os cavalos.
Por conta desse quadro, no 1º grau de jurisdição, foram julgados nulos dois autos de infração – que representariam a morte dos cavalos – e um termo de atividade sanitária que determinava a interdição das atividades na fazenda dos proprietários dos animais.
Em recurso ao TJ, a empresa pública garantiu que respeitou os protocolos vigentes na época dos fatos, registrados ainda no primeiro semestre de 2023.
O Tribunal de Justiça explica que, a legislação que tratava da matéria realmente sofreu uma alteração de lá para cá. Anteriormente, o resultado laboratorial tinha papel importante na sequência do procedimento administrativo que poderia resultar na eutanásia. Com isso, novo entendimento passou a exigir, além do exame, sintomas claros de contaminação do animal segundo critérios veterinários.
No caso dos dois equinos, nenhum apresentava sintomas da doença.
FONTE:OESTEMAIS