O edital para a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, que ligam a Ilha de Santa Catarina ao Continente, pode continuar.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público (CDP) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante sessão realizada nesta terça-feira, 20, em que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu a continuidade do certame.
O assunto foi parar na Justiça porque a empresa que ofereceu o menor preço para a realização do serviço de remoção das passarelas de pedestres desativadas das pontes questionou a inabilitação para participar da disputa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC).
Segundo a autarquia, a empresa não teria documentos que comprovassem a execução anterior de serviços do mesmo tipo nem “Certidão de Acervo Técnico (CAT)” expedida pelo Crea/SC.
Uma liminar suspendeu o andamento do edital, o que comprometeu o início dos trabalhos.
A PGE/SC interveio buscando retirar o entrave judicial e viabilizar o andamento das obras. Depois do ato de inabilitação, praticado na licitação, o próprio Crea/SC revogou sua decisão administrativa que restringia a atuação da impetrante.
Durante a sessão da 3ª CDP o procurador do Estado Luiz Dagoberto Corrêa Brião afirmou aos desembargadores que o objetivo do Estado era agilizar a execução do serviço.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari,o Estado seguiu rigorosamente a legislação, inabilitando uma das empresas por força de um ato emanado do Crea/SC, competente para tanto.
Para o secretário de Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Comper, a previsão é que a empresa já esteja instalada e realizando os trabalhos na próxima semana:
SONORA
Atuaram no caso os procuradores do Estado André Filipe Sabetzki Boeing, Márcio Vicari e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
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