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Justiça mantém anulação das condenações de acusados pelo incêndio na Boate Kiss

Ministros apontaram ilegalidades processuais durante julgamento
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Por 4 votos a 1, o STJ manteve a anulação das penas. A maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e optou por manter a decisão da Justiça de Porto Alegre.

Com a recente decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Os dois últimos foram condenados a 18 anos de prisão.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados. Na sessão da desta terça (5), os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

Defesa
No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Relembre o caso
A tragédia de 27 de janeiro de 2013 aconteceu depois que um integrante da banda Gurizada Fandangueira, que fazia uma apresentação ao vivo no local, acendeu um sinalizador dentro da casa noturna, e faíscas acabaram incendiando a espuma que fazia o isolamento acústico.

A queima liberou gases tóxicos e matou, por sufocamento, a maior parte das vítimas. Além disso, o local não contava com saídas de emergência adequadas, os extintores eram insuficientes e estavam vencidos.

Apenas em 2021 a Justiça condenou quatro réus por 242 homicídios simples com dolo eventual e 636 tentativas de homicídio. A decisão foi anunciada depois de quase 9 anos da tragédia que chocou o Brasil. O juiz pediu a imediata prisão dos condenados, solicitando que não fossem conduzidos com algemas. Mas como a defesa de um dos condenados apresentou o habeas-corpus preventivo, nenhuma prisão foi efetuada.

Em agosto de 2022 os quatro foram soltos após a decisão da 1ª Câmara Criminal que anulou o julgamento ao acatar as apelações dos advogados de defesa. Por 2 votos a 1, os desembargadores acataram os recursos apresentados pelos advogados de defesa dos quatro réus, que alegaram nulidades durante o júri popular, ou seja, irregularidades, como a conduta do juiz e a possível interferência da plateia durante as sessões do julgamento. O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão.

Fonte: TVBV.

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