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Justiça suspende piso nacional da enfermagem

A suspensão provisória do piso nacional da enfermagem emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesse domingo, 4, afeta 71.462 profissionais da categoria em Santa Catarina.

O número é referente aos inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC). São 47.573 técnicos de enfermagem, 18.438 enfermeiros e 5.458 auxiliares de enfermagem que atuam no Estado. Profissionais da enfermagem realizaram uma manifestação contra a medida, na manhã desta segunda-feira. 5, em Florianópolis.

O magistrado atendeu o pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que existe risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

O Coren-SC e os demais conselhos regionais de enfermagem, por sua vez, discordam da decisão do ministro e tentam reverter a medida no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota emitida após a suspensão da lei, os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) apontam que a fonte de custeio do piso já foi amplamente discutida “com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional”.

As entidades consideram o piso salarial constitucional, uma vez que foi aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pelo presidente da República. Segundo os Conselhos, a “decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde.”

FEHOESC apoia decisão de Barroso

Em contrapartida, a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de SC (FEHOESC), considera que a liminar concedida pelo ministro do STF, representa uma esperança para o setor até que os entes envolvidos garantam a fonte de custeio, para que seja aplicado o piso nacional da enfermagem.

Só em Santa Catarina o impacto nas folhas de pagamento supera os R$ 500 milhões por ano, segundo a entidade, que é filiada à Confederação Nacional de Saúde.

O presidente da Federação dos Hospitais de SC, Giovani Nascimento, reafirma que a FEHOESC não é contra o novo piso, mas que sem as fontes de custeio o funcionamento de várias instituições serão inviabilizadas, prejudicando a população catarinense e brasileira.

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de SC, representa mais de 180 hospitais, responsáveis por mais de 70% dos atendimentos SUS, 500 laboratórios de análises clínicas e cerca de 3 mil estabelecimentos de serviços de Saúde no Estado.

O ministro Barroso deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da Saúde detalhem o impacto financeiro, os riscos de demissões e a eventual redução na qualidade dos serviços prestados.

“Estamos confiantes que ao final deste processo, a união de esforços trará soluções para custear o novo piso aos profissionais da enfermagem, que merecem todo nosso reconhecimento e respeito”, destaca Giovani Nascimento.

Entenda a suspensão

Barroso suspendeu o piso nacional da enfermagem por meio de uma medida liminar. O magistrado apontou que é necessário avaliar como ficará o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Assim como entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos Estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.

O texto, que foi sancionado em 4 de agosto, prevê um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o Brasil por serviços de saúde públicos e privados.

A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), quando o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

O ministro deu dois meses para que os entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema.

Em seguida, o caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.

Confira a nota oficial do Cofen/Coren:

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde.

 

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

Fonte: Caçador

 

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