O projeto de lei do vereador Cleber Fossá (MDB) prevê a concessão de aparelhos de medição de glicemia para crianças e adolescentes; lei vai para sanção do Executivo Municipal
Quatorze de novembro é marcado como o Dia Mundial do Diabetes e em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, um projeto de lei que dispõe sobre concessão gratuita de aparelhos digitais para a medição de glicemia em crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, foi votado na Câmara de Vereadores.
O Projeto de Lei n.º 188/2024, de autoria do vereador Cleber Fossá (MDB), foi aprovado com votação unânime. O próximo passo será a sanção do Poder Executivo.
Fossá explica que o projeto prevê prioridade às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
O que é o aparelho para medição de glicemia?
O aparelho digital para medição de glicemia é um dispositivo tecnológico destinado ao monitoramento contínuo ou intermitente dos níveis de glicose no sangue, incluindo assim medidores de glicemia, sensores e insumos necessários para o seu funcionamento.
“Hoje, para medição de glicemia, a grande maioria dos pacientes são submetidos às doloridas, às árduas e constantes picadas nos dedos da mão, o que traz muito sofrimento às crianças e adolescentes”, comenta Fossá.
Segundo ele, temos, em paralelo, a importante evolução tecnológica, a qual desenvolveu um equipamento digital para monitorar a glicemia, com adesivo colocado na parte posterior do braço; com uma microagulha que capta as flutuações glicêmicas sem necessidade de picar os dedos.
“O aparelho fornece automaticamente as respectivas taxas de glicemia sempre que um dispositivo portátil, como um leitor digital (até de apps de telefone) for passado perto do sensor”, ressaltou Fossá.
Para o vereador, com a inovação tecnológica, é comprovada a facilitação na coleta, monitoramento e avaliação, mitigando todas as situações sentimentais e comportamentais dos diagnosticados, dos seus familiares e de quem convive com crianças e adolescentes com diabetes.
“Dispensando as inúmeras picadas durante o dia e trazendo resultados mais significativos e completos sobre os níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa portadora de diabetes tipo 1”, afirmou.
O vereador destacou, ainda, que o Projeto de Lei prevê que as despesas decorrentes serão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
“Na questão financeira, o Poder Público substituirá o arcaico método de fita e de agulha, que já é fornecido, por um moderno e humanizado sistema, promovendo ainda mais efetivamente a saúde pública nesta área, o que não deverá nunca ser considerado gasto, mas sim investimento na promoção da saúde”, disse.
Projeto dentro da legalidade
Sobre uma possível ilegalidade deste Projeto de Lei, Cleber Fossá esclareceu que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou de repercussão geral Recurso Extraordinário 878.911/RJ, logo, os vereadores podem sim propor leis que gerem despesas para o município desde que não criem cargo, funções e empregos públicos, nem aumentem remuneração de cargos públicos, alterem o regime jurídico de servidores públicos ou criem órgãos da administração, o que não é o caso.
Sobre o diabetes mellitus tipo 1
O diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica e grave que afeta principalmente crianças e adolescentes. Esta condição envolve o metabolismo da glicose e é causada pela redução da produção de insulina, hormônio responsável por metabolizar a glicose nas células.
No diabetes tipo 1, as células beta do pâncreas produzem pouca ou nenhuma insulina, essencial para que a glicose, também conhecida como dextrose, seja armazenada e utilizada pelas células para a produção de energia.
Com a falta de insulina, a glicose se acumula na corrente sanguínea em vez de entrar nas células, causando hiperglicemia. Esse excesso de glicose não só impede a geração de energia, mas, com o tempo, provoca danos aos vasos sanguíneos e compromete diversos órgãos e sistemas do corpo, o que representa graves riscos à saúde e pode levar à morte.
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