Um médico foi condenado a 8 anos e dois meses de prisão por causar a morte de um paciente idoso com uso indevido de sedação. O caso aconteceu em janeiro de 2011, no município de Capinzal, no Oeste de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o profissional foi julgado por homicídio doloso.
Os jurados reconheceram que o médico assumiu o risco de matar o paciente ao sedá-lo com Diazepam, medicamento que exige cuidados extremos quando aplicado em idosos ou em quem sofre de insuficiência respiratória, podendo causar apneia e parada cardíaca.
“O réu apresentou atitudes totalmente inadequadas para o exercício da medicina, tendo demonstrado completo desprezo pela vida humana. O paciente chegou lúcido ao hospital, apresentando um quadro clinicamente favorável, mas o médico conduziu o caso de forma a assumir o risco de provocar sua morte”, diz a promotora de Justiça Raquel Marramon da Silveira.
Segundo consta no processo, o idoso teria sofrido uma queda doméstica e foi até o hospital para atendimento. Ele fez um exame de raio-X, foi medicado e permaneceu em observação.
Cirurgia e sedação indevida
No início da tarde, o acusado assumiu o plantão e resolveu submeter o idoso a uma pequena cirurgia no pé. Conforme a denúncia, ele determinou o uso de Diazepam para a sedação, “sem realizar o exame físico detalhado e sem exigir exames laboratoriais, […] que poderiam fornecer informações técnicas a respeito de doenças preexistentes”.
Momentos depois, o médico foi avisado pela equipe de enfermagem que os batimentos cardíacos estavam caindo e ordenou, de forma indevida, que uma nova dose de Diazepam fosse aplicada. A situação piorou e ele não tratou adequadamente as complicações que se sucederam, abrindo mão de procedimentos e afastando-se da sala de atendimento, deixando a equipe sem orientações.
Como se não bastasse, ele passou a xingar os funcionários do hospital e a chutar os móveis dentro da sala. Tudo foi gravado pelas câmeras de segurança, que flagraram o réu de braços cruzados, tomando energético, enquanto a equipe de enfermagem tentava reanimar o paciente.
Por fim, o médico parou de prestar socorro e abandonou a sala de atendimento. O Samu também foi acionado, mas o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no local.
Na época dos fatos, o réu foi julgado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e afastado por 30 dias. Conforme a promotora de Justiça, o médico deve cumprir pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.
Sentença judicial
O profissional foi julgado e condenado pela Justiça 12 anos após os fatos. A sentença diz que “a indiferença com o resultado morte, que caracteriza o homicídio praticado por dolo eventual, está estampada na conduta do réu, que é médico e praticou o crime no exercício da profissão, mesmo ciente do especial dever de zelo com a vida humana, emanada do juramento no qual se comprometeu a guardar o máximo respeito pela vida humana”.
Fonte: Oeste Mais