Um novo equipamento capaz de identificar até três veículos por segundo, em velocidades até 322 km/h e distâncias de até 650 metros, foi adotado pelos agentes de trânsito. Por minuto, ele é capaz de disparar até 30 autuações. O radar tipo “pistola” não é uma novidade no Brasil, mas o novo e moderno equipamento promete ser uma “metralhadora de multas”.
O modelo do equipamento eletrônico móvel chama-se Trucam e possui formato de pistola, com mira a laser e sensor de presença. A fabricante Lasertech Brasil afirma ser fornecedora oficial de sensores a laser para a agência espacial norte-americana, a Nasa.
O radar é capaz de diferenciar os veículos por tamanho, de forma automática, e multá-los individualmente, em função da velocidade limite regulamentada para cada categoria. Ele pode identificar até três veículos por segundo, sejam eles motos, carros, ônibus e caminhões.
O equipamento mede a velocidade, calcula a distância entre cada veículo, produz evidência fotográfica e vídeo do infrator, realiza levantamentos estatísticos, quantitativos e classifica os dados obtidos.
O modelo do equipamento eletrônico móvel chama-se Trucam e possui formato de pistola, com mira a laser e sensor de presença. A fabricante Lasertech Brasil afirma ser fornecedora oficial de sensores a laser para a agência espacial norte-americana, a Nasa.
Como funciona o novo radar
O radar é capaz de diferenciar os veículos por tamanho, de forma automática, e multá-los individualmente, em função da velocidade limite regulamentada para cada categoria. Ele pode identificar até três veículos por segundo, sejam eles motos, carros, ônibus e caminhões.
O equipamento mede a velocidade, calcula a distância entre cada veículo, produz evidência fotográfica e vídeo do infrator, realiza levantamentos estatísticos, quantitativos e classifica os dados obtidos.
Como recorrer da multa
Para recorrer a multa de trânsito, o condutor deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é necessário identificar o órgão que emitiu a autuação e apresentar um pedido de recurso perante a autoridade de trânsito responsável. Além disso, é fundamental possuir uma cópia da notificação de autuação ou da penalidade, se aplicável, e acessar o link para verificar se a última inspeção do veículo ocorreu há mais de um ano em relação à data da infração.
Para completar o processo, o condutor deve estar munido do auto de infração ou de um documento que contenha a placa e o número do auto de infração de trânsito. Caso o recurso seja inicialmente negado, ainda existe a possibilidade de recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e apresentar um pedido de defesa adicional.
Fonte: terraBrasil