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Moraes nega ser ‘suspeito’ para julgar empresária catarinense presa por ‘atos antidemocráticos’

A defesa de Camila Mendonça Marques, empresária de Tubarão e acusada por sua participação nos tumultos de 8 de janeiro do ano anterior em Brasília, solicitou a impugnação do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do seu caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Contudo, a tentativa de declarar a suspeição do ministro foi prontamente rejeitada por ele mesmo nesta semana. Moraes destacou em sua sentença que as justificativas apresentadas pela defesa não trazem elementos concretos que justifiquem uma análise mais aprofundada, desqualificando assim as acusações de parcialidade. “A ré busca evitar o julgamento pelo STF sem apresentar fatos substanciais que embasem a suspeição deste relator”, declarou o ministro.

A base para o pedido de suspeição estava atrelada a declarações do ministro em uma entrevista ao jornal O Globo, na qual ele mencionava ter conhecimento de planos de sua morte, revelados por investigações da Polícia Federal após tentativas de golpe. A defesa argumentou que tais afirmações indicavam um prévio conhecimento dos detalhes das investigações, o que, segundo eles, comprometeria a imparcialidade de Moraes no julgamento.

No entanto, Alexandre de Moraes ressaltou que o plenário do STF já havia refutado argumentos similares sobre a suspeição dos ministros para julgar casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Ele também apontou que o pedido da defesa foi feito fora do prazo regulamentar, que é de cinco dias após a distribuição da ação penal, marcada para 16 de junho de 2023, sendo a alegação de suspeição apresentada apenas em 19 de janeiro de 2024.

Além disso, Moraes observou que qualquer alegação desse tipo deveria ser direcionada ao presidente do STF, acompanhada de evidências concretas que pudessem sugerir um comprometimento da imparcialidade do julgamento.

Camila Mendonça Marques foi presa logo após os atos de invasão em Brasília, sendo liberada em março com a aplicação de medidas cautelares, até então aguardando julgamento sob liberdade provisória.

Fonte: JR

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