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Motorista bêbado tenta fuga e passa com veículo nos pés de policial em Xanxerê

O motorista de um automóvel foi preso em flagrante numa ocorrência de trânsito registrada na noite desta quinta-feira, dia 24, no Centro de Xanxerê. Ele tentou fugir da abordagem da Polícia Militar e chegou a passar com o veículo em cima dos pés de um policial. O homem estava embriagado, conforme a PM.

A ocorrência começou pouco depois das 21 horas, no momento em que a polícia flagrou o Chevrolet Onix estacionado em cima de uma faixa de pedestres, na esquina da rua Celestino do Nascimento e a Avenida Brasil.

A guarnição tentou fazer contato com o proprietário, mas não conseguiu. A PM acionou um guincho e aguardava a chegada do caminhão quando o condutor apareceu, declarando-se dono do carro e questionando a atuação policial.

De acordo com a guarnição, o homem de 33 anos entrou no automóvel e saiu de maneira repentina. Com uma arrancada brusca, o veículo passou em cima dos pés de um dos policiais.

Durante a tentativa de fuga, o motorista cometeu diversas infrações de trânsito. A PM fez o acompanhamento até conseguir a abordagem na entrada de um condomínio. Os policiais precisaram render e algemar o homem, que resistiu à prisão e ainda desacatou a guarnição.

A PM também relatou que o motorista exalava odor etílico, com a embriaguez confirmada pelo teste de etilômetro, que constatou 0,44 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

O homem recebeu voz de prisão por dirigir sobre influência de álcool e a PM aplicou multas por uma série de infrações de trânsito. O automóvel ainda foi apreendido.

Entenda a “lei do bafômetro”

Não existe limite no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que há é uma margem de erro de 0,04 mg/l relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo. Isso significa que, ao realizar o teste, o valor exibido no visor não pode ser superior a 0,04 mg/l.

▪ Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, sem penalidades.
▪ De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: infração gravíssima.
▪ Igual ou superior a 0,34 mg/l: crime de trânsito.

 

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