Motorista e proprietário do caminhão foram denunciados por homicídio culposo e lesão corporal após acidente que matou sete atletas de remo na BR-376
O Ministério Público do Paraná apresentou denúncia por homicídio culposo contra o condutor e o proprietário do caminhão envolvido no acidente ocorrido na noite do dia 20 de outubro passado, na BR-376, em Guaratuba, que resultou na morte de nove pessoas, todos integrantes de delegação de remo de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Os dois também foram denunciados por lesão corporal culposa contra o único sobrevivente do acidente.
Sete dos mortos eram jovens atletas de remo do projeto “Remar para o Futuro”, com idades entre 15 e 20 anos, que haviam participado do Campeonato Brasileiro de Remo. As outras vítimas foram o coordenador técnico do time e o motorista da van. O único sobrevivente foi um atleta da equipe, que tem 17 anos e sofreu ferimentos.
Segundo a denúncia, o motorista dirigiu de forma “imprudente, evidenciada pelo excesso de velocidade; imperita, consistente na falta de habilidade técnica e desconhecimento tanto da via quanto do veículo que conduzia; e negligente, consistente em deixar de verificar as boas condições e funcionamento dos freios do veículo”
Já o proprietário do veículo, de acordo com MPPR, agiu de modo “negligente, consistente em deixar de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios do semirreboque de sua propriedade”.
A denúncia detalha ainda que o motorista dirigia o caminhão carregado com “peças automotivas, totalizando, contêiner e carga, cerca de 24 mil quilos, quando, em excesso de velocidade, iniciou a descida de trecho de serra utilizando relação de marcha e velocidade incompatíveis tanto com a via quanto com as características e condições de conservação e manutenção do veículo que conduzia, comprometendo, com isso, o acionamento adequado do freio motor e a segurança no controle do caminhão durante a descida, situação que resultou na colisão do caminhão com a traseira da caminhonete/van Renault (onde as vítimas estavam), que, devido ao impacto, foi arrastada para fora da pista, momento em que o caminhão tombou sobre ela, causando o óbito das vítima”.
Sobre o proprietário do caminhão, a denúncia cita que o denunciado, “de forma negligente, contribuiu para a morte das vítimas (…), eis que, na qualidade de empregador e proprietário do caminhão e do semirreboque conduzidos pelo codenunciado (…), seu funcionário, deixou de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios de serviço do semirreboque (…), cuja perícia apontou que se encontrava parcialmente operacional e em condições precárias de conservação e manutenção pré acidente (perícia de mov. 23.5), denotando que não se prestavam para desacelerar eficientemente uma massa compatível com a carga máxima indicada pelo fabricante e Código de Trânsito Brasileiro, de 25,5 toneladas nos três eixos”.
Indenização às famílias das vítimas
Além de punição aos denunciados nos termos previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, o MPPR requereu na denúncia a “fixação de valor mínimo de reparação em favor da vítima sobrevivente e dos herdeiros das vítimas fatais”.
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