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MPSC pede à Justiça a suspensão das cobranças irregulares do serviço de coleta de esgoto em São Francisco do Sul

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que a empresa Águas de São Francisco do Sul – concessionária do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgotos- pare imediatamente a cobrança, nas contas de água dos consumidores, da “taxa/tarifa de adesão ao esgoto”, além do desconto de quaisquer valores em fatura pelo serviço de esgotamento sanitário das unidades consumidoras enquanto o sistema de esgoto não estiver instalado e em pleno funcionamento nos bairros Majorca, Enseada e Praia Grande.

Subsidiariamente, caso seja mantida a cobrança do serviço de esgoto nas casas onde ele ainda não é disponibilizado, que a Justiça limite o valor à taxa mínima, equivalente ao consumo de até 10 m³ de água.

Na ação o Município, como poder concedente, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), são citados pelo MPSC por serem responsáveis pela fiscalização do serviço de abastecimento, coleta e tratamento de água e esgoto e apontados pelo MPSC como polos passivos, pois estariam sendo omissos em fazer a empresa cumprir com suas obrigações contratuais e pela execução dos serviços concedidos pelo poder público.

O Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch explica na ACP que, a partir de 2021, reclamações foram feitas na 1ª Promotoria de Justiça sobre irregularidades da Águas de São Francisco, notadamente sobre os valores cobrados a título de ¿taxa/tarifa de adesão¿ aos serviços de coleta e tratamento de esgoto, por unidade consumidora.

Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma notícia de fato, que posteriormente foi convertida em inquérito civil, para apurar as denúncias.

“Durante todo o trâmite do procedimento investigativo, foram constatadas outras irregularidades praticadas pela empresa concessionária, as quais não foram sanadas pela empresa concessionária do serviço de água e esgoto no âmbito extrajudicial, muito embora advertida sobre a conduta danosa aos consumidores francisquenses, razão pela qual foi necessária a judicialização do caso”, destacou Alan.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPSC estão a cobrança pelo serviço de coleta, afastamento e tratamento de esgoto que ainda não se encontra instalado e em pleno funcionamento, a ausência de um limitador ao recolhimento de uma “tarifa mínima” para unidades que não foram efetivamente ligadas à rede de esgoto sanitário e o desconto irregular de uma “taxa/tarifa de adesão” ao serviço de esgoto.

Sobre a cobrança da adesão, com base em estudo do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, o Promotor de Justiça enfatiza que “o contrato de concessão e a própria proposta comercial da concessionária já embutiram, na modicidade da tarifa, os valores referentes às ligações de água e esgotamento na estimativa de investimento da prestadora de serviços, sendo que os mesmos estão vinculados às metas inicialmente previstas para novas instalações e correm por conta dos recursos financeiros arrecadados por meio da tarifa mensal usualmente cobrada dos consumidores”.

Na inicial, a 1ª Promotoria de Justiça requer que a ilegalidade seja reconhecida e que a cobrança de taxa/tarifa de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto para ligação das redes de esgotamento sanitário seja declarada nula. Pede, ainda, que a Águas de São Francisco do Sul seja condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores nas taxas/tarifas de adesão devidamente atualizados, na forma de crédito na própria conta de água e esgoto.

A ação requer também a condenação da concessionária para que encerre de forma obrigatória as cobranças da taxa/tarifa de adesão, ficando sujeita a multa quando a liminar for concedida, e da tarifa de saneamento básico das unidades consumidoras enquanto o sistema de esgoto não estiver em pleno funcionamento, além de ficar obrigada a implementar uma política tarifária mínima às unidades que ainda não estejam ligadas à rede de esgoto, em valor não superior a 10 m³, independentemente do consumo de água.

A instrução processual também pede que o Município de São Francisco do Sul, a Samae e a ARIS fiscalizem os serviços públicos de saneamento básico prestados pela concessionária e adotem providências para que o contrato de concessão e as decisões da agência reguladora sejam respeitadas. A ACP aguarda análise judicial.

Fonte: ASCOM/MPSC

 

 

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