Emendas ignoram parecer técnico da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, e foram aprovadas sem participação pública, diz o órgão
O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação civil pública, contra uma série de emendas legislativas, aprovadas pela Câmara de Vereadores de São José, na Grande Florianópolis. Segundo o órgão, as alterações na legislação em São José estão relacionadas ao Plano Diretor, ao ordenamento do uso e ocupação do solo, e ao parcelamento do solo urbano
Segundo o promotor de Justiça, Raul de Araújo Santos Neto, o legislativo municipal autorizou 35 emendas nas leis complementares n. 166, 167 e 168/2024, sem a devida participação pública, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.
O magistrado argumenta que a participação popular é essencial para a elaboração e a alteração de planos diretores, e a ausência de audiências públicas após a inclusão das emendas viola esse princípio.
MPSC questiona 35 emendas em legislação em São José
Segundo a ação civil pública do MPSC, parte das emendas não foi precedida de qualquer análise ou estudo técnico, enquanto outra parcela foi aprovada ignorando parecer técnico elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, contrária às alterações.
No entendimento do Promotor de Justiça, o estudo técnico da Secretaria de Urbanismo apresentou as inconsistências e as violações ao ordenamento jurídico em mais de 20 das emendas na legislação em São José, além da contrariedade ao interesse público.
Em um dos casos, a ação aponta o aumento e diminuição do número de pavimentos, tamanho mínimo de lote e testada, alterando o zoneamento e relativizando e modificando áreas de preservação permanente. Santos Neto argumenta que a aprovação das normas sem a realização dos estudos competentes e sem participação pública pode resultar em efeitos negativos possivelmente irreversíveis.
MPSC veta novas licitações de obras
O Ministério Público estabelece, em caráter liminar, para que o executivo de São José não emita novos alvarás e suspenda imediatamente os efeitos dos alvarás de construção, habitação e consultas de viabilidade eventualmente concedidos desde que a legislação em São José foi alterada.
“Não se pode permitir que o ente municipal se valha de tais leis – flagrantemente inconstitucionais – para interferir na ordem urbanística e no meio ambiente, razão pela qual os requeridos devem se abster de realizar quaisquer medidas com base nas emendas elencadas nos tópicos anteriores”, destaca o promotor de Justiça, Raul de Araújo Santos Neto.
No julgamento do mérito da ação, o MPSC requer a inconstitucionalidade das alterações na legislação em São José, introduzidas pela Câmara Municipal de Vereadores. O órgão pede também que o município seja condenado a elaborar novos projetos de lei para restabelecer a originalidade da legislação.
O Ministério Público também pede que a Câmara Municipal de São José seja condenada a garantir a ampla publicidade e a participação popular, em uma eventual nova análise das emendas do processo de alteração da legislação em São José.
Por fim, requer a declaração definitiva da nulidade de todos os alvarás de construção, habitação, consultas de viabilidade para construção e assemelhados já concedidos e que tenham sido baseados e fundamentados na legislação contestada. A ação civil pública aguarda aval do Poder Judiciário.
Contraponto
Em nota, a Prefeitura Municipal de São José informou que “preza pelo cumprimento da legislação ambiental e irá suspender os efeitos dos artigos do Plano Diretor assim que oficiada”. O município destaca ainda que “os artigos questionados haviam sido vetados pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal de São José”.
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