O Supermercado Bom de Comprar Ltda deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente acusada injustamente de furtar uma caixa de creme de leite pelo segurança de estabelecimento. A condenação foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em janeiro de 2022, a mulher foi ao supermercado, localizado em Ceilândia, junto com o seu filho menor de idade. Ela relatou que, após fazer a compra, foi ao caixa e efetuou o pagamento. No entanto, ao tentar ir embora, foi surpreendida pelo segurança, que a acusou de ter furtado uma caixa de creme de leite. A mulher afirmou que foi chamada de ladra pelo funcionário e só conseguiu ir embora depois da chegada da polícia, quando o homem percebeu o engano.
A defesa do mercado argumentou que estabelecimentos aberto ao público têm direito de realizar revistas em situações suspeitas para garantir a segurança dos consumidores. Além disso, os advogados indicaram que não haveria provas de que a mulher foi abordada de maneira truculenta, vexatória, excessiva ou com má-fé.
No entanto, durante o julgamento, o tribunal ressaltou que a abordagem inadequada do funcionário pode gerar o dano moral. A turma destacou ainda que o filho da cliente e outros pessoas presenciaram a situação. Por fim, o colegiado explica que a abordagem abusiva do consumidor “ultrapassa o direito do fornecedor de fiscalização e defesa do patrimônio”, por causar situação vexatória ao cliente.
“A análise dos autos revela, assim, que foram demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva do apelante, quais sejam, a sua conduta ilícita, o dano à vítima e o nexo de causalidade”, pontuou o relator do caso.
Fonte: Metrópoles.