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Mulher fica ferida em colisão com caminhão na SC-157 no Extremo-Oeste

Uma mulher de 19 anos ficou ferida após a motocicleta que ela conduzia ser atingida por um caminhão na SC-157, em São Lourenço do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense. O acidente aconteceu na tarde desta terça-feira (5), quando a jovem trafegava pela rodovia, no sentido a Chapecó.

Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o caminhão colidiu lateralmente com a motocicleta ao tentar realizar uma ultrapassagem em uma carreta. A colisão resultou em lesões na condutora da moto, que foi atendida no local pelos socorristas.

A guarnição da PMRv prestou os primeiros atendimentos à vítima, que apresentava escoriações nas costas e lesões nos braços, com suspeita de fratura. Após os primeiros cuidados, a jovem foi encaminhada pelo Corpo de Bombeiros ao hospital para uma avaliação médica mais detalhada. O motorista do caminhão, um homem de 31 anos, não sofreu ferimentos. Ele realizou o teste do bafômetro, que não apontou consumo de álcool, e foi liberado pela polícia após os procedimentos.

A PMRv concluiu que o condutor do caminhão cometeu o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devido ao acidente ocorrido durante a ultrapassagem. O boletim de ocorrência foi registrado, e as partes envolvidas foram orientadas quanto aos procedimentos legais.

As circunstâncias do acidente, como a tentativa de ultrapassagem indevida, estão sendo apuradas, e a PMRv segue acompanhando os desdobramentos do caso. A SC-157, importante rodovia da região, foi palco do acidente, mas não houve grandes interdições no trânsito, e os veículos envolvidos foram retirados do local logo após a conclusão do atendimento à vítima.

O caso segue sob investigação para apurar todos os detalhes do acidente e as responsabilidades de cada envolvido. A polícia deve analisar as imagens de câmeras de segurança, se houver, e outras evidências para esclarecer as circunstâncias do ocorrido e determinar se houve imprudência por parte do motorista do caminhão durante a manobra de ultrapassagem.

 

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