Por causa de uma extração de dente errada, uma mulher de Balneário Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina, vai receber uma indenização de mais de R$ 8 mil, após processar a clínica por danos morais. A decisão foi dada pelo juízo da 4ª Vara Cível da cidade.
O valor da indenização ainda será atualizado com juros e correção monetária. De acordo com a decisão, a clínica ainda deve ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho. Ainda cabe recurso.
Conforme consta nos autos, dias após fazer a extração de um dos sisos, a mulher foi informada sobre o “sucesso” do tratamento. Porém, passados 25 dias, as dores e os inchaços persistiram, mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos. Após meses da extração e ainda com dores, a paciente procurou um especialista que comprovou que o procedimento havia sido feito de modo equivocado, deixando dentro da mandíbula um fragmento do dente extraído, acarretando uma infecção. A mulher ainda tinha uma fratura na mandíbula.
Conforme o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a parte ré, enquanto fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes/pacientes. Ou seja, independente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Basta, para tanto, a simples comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano.
“Percebe-se que estão satisfeitos os requisitos do dever de indenizar. A obrigação de resultado não foi atingida. Apesar da parte consumidora ter se sujeitado a várias intervenções e atendimentos, o que se deu por meio de diversos profissionais, não houve sucesso em resolver a questão. Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado na decisão.
Fonte: ND+