O município de Saudades, Oeste de Santa Catarina, revogou o decreto que dispensava a vacina contra a covid-19 do certificado de vacinação exigido para matrículas e rematrículas de adolescentes em escolas. Publicado na última sexta-feira (2), o decreto valia para as redes pública e privada.
A decisão ocorreu após uma reunião com a Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, na última segunda-feira (5). Participaram da discussão a promotora Raquel Marramon da Silveira, o prefeito de Saudades, Maciel Schneider (PSD), e o assessor jurídico do Município, Luiz Fernando Kreutz.
De acordo com a promotora Raquel Marramon, o diálogo possibilitou a solução de modo ágil e eficiente no município.
Dispensa da vacina da covid-19 entrou na mira do MPSC
O MP se manifestou na semana passada em relação à obrigatoriedade da vacinação. Conforme o órgão, os decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais.
Ainda, o MP pontua que os decretos que excluem a vacina afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: ND+