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Município do Oeste indenizará paciente que correu risco de morte por diagnósticos errados

O município de São Lourenço do Oeste foi condenado ao pagamento de R$ 67.680 para uma paciente que procurou atendimento médico por três vezes com dores abdominais e recebeu diagnósticos errados.

Em atendimento particular, ficou constatado que o apêndice da jovem havia estourado, causando infecção pulmonar e problemas intestinais que necessitaram de cirurgias para correção das intercorrências causadas pelo diagnóstico tardio.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a sentença determina o pagamento de R$ 7.680 por lucros cessantes, para custear os atendimentos particulares que a família buscou. O montante de R$ 30 mil se refere a danos morais, e os outros R$ 30 mil a danos estéticos, por conta das cicatrizes resultantes das cirurgias que poderiam ter sido evitadas.

Três dias sentindo dores

Conforme o processo, a adolescente foi até a policlínica em 24 de novembro de 2013 com queixa de fortes dores no abdômen. Descartada a possibilidade de apendicite, voltou para casa com tratamento para indigestão.

No dia seguinte, ela retornou à unidade sem melhora e recebeu novo tratamento, desta vez para infecção na bexiga. Em 28 de novembro, a família buscou atendimento novamente na policlínica por náuseas e vômitos somados aos sintomas, e um terceiro médico manteve a medicação para infecção na bexiga.

Após insistência da mãe, o médico examinou a adolescente, que gritava de dor, solicitando então, uma ultrassonografia. Realizado no dia seguinte, o exame apontou apendicectomia estourada, com sinais de rompimento há aproximadamente três dias e hematomas no abdômen. Na mesma data foi realizada a cirurgia, com sucesso.

Infeção nos pulmões e intestino

Por conta da demora de diagnóstico, a infecção atingiu os pulmões da paciente, necessitando de medicação e extração por dreno. Em 16 de dezembro daquele ano, foi realizada nova cirurgia para descolar o intestino do abdômen em razão da infecção. No entanto, por apresentar piora, foram necessárias a procura por profissionais particulares e internação por mais seis dias até a jovem melhorar.

Laudo

O laudo pericial solicitado pela Justiça encontrou dificuldades por falta de informações básicas nos prontuários da paciente. “Os dados fornecidos através dos prontuários são extremamente limitados, com dados essenciais faltantes […]. Nesta senda, a ínfima descrição dos atendimentos não permite ao perito analisar se todos os cuidados e manobras necessárias para o caso foram realizados, bem como se todas as normas técnicas necessárias foram seguidas”, informou o laudo.

Sendo assim, a juíza da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste considerou que, “existindo queixa de dor abdominal, da qual um dos potenciais diagnósticos seria a apendicite, revela-se de todo inadmissíveis as deficiências de dados e informações em todos os três exames aos quais a requerente se submeteu por profissionais distintos, acerca das técnicas médicas e exames empregados para eventualmente descartar o quadro de apendicite aguda”. O réu pode recorrer da decisão.

Fonte: TJSC

 

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