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Na semana de proteção animal, homem que jogou cão por cima de muro de ONG é condenado

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville obteve, por meio de uma ação civil pública ajuizada em junho de 2022, a condenação de um homem que abandonou e causou a morte de uma cachorrinha após jogá-la por cima do muro de uma Organização Não Governamental em Joinville (ONG). Ele terá que pagar indenização no valor mínimo de R$ 3 mil pelos danos animais, ambientais e sociais causados com o ato. O valor da multa será revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Casos como este, que acabou na condenação do autor do ato criminoso em Joinville, ocorrem todos os dias. E neste 4 de outubro, Dia Mundial dos Animais, data escolhida para a reflexão a respeito das ações humanas em relação à ¿natureza e aos animais, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, explica como o MPSC trabalha para coibir atos de maus-tratos aos animais.

Sobre a atuação do MPSC

Nas situações que envolvem animais em situação de maus tratos e/ou vulnerabilidade, o Ministério Público de Santa Catarina exerce um papel de protagonismo, pois é órgão legitimado a buscar a responsabilização penal dos agressores e também para representar os animais em juízo visando a reparação dos danos decorrentes de seu valor intrínseco como pelo seu valor como integrantes da fauna. A legitimidade para representar os animais tanto em Juízo, quanto extrajudicialmente, foi concedida ao MPSC já no ano de 1934, quando foi editado o decreto 24645/34. Esta foi a primeira legislação que previu direitos aos animais.

“Sendo órgão legitimado, MPSC deve exercer essa função com protagonismo, pois o direito animal, apesar de ser considerado novo, é um ramo consolidado, autônomo e que tem que ser trabalhado de forma interdisciplinar. E nós precisamos primar para que isso aconteça”, salientou a Promotora de Justiça.

Ela reforça ainda que esse papel se dá tanto na esfera criminal, buscando a responsabilização dos autores de maus-tratos e outros crimes contra os animais previstos na Lei dos Crimes Ambientais e na esfera cível, com o ressarcimento de danos recorrentes de situações que envolvam os animais, bem como o tráfico de animais silvestres, sendo este um dos crimes de maior proporção em nível nacional, que deve ser combatido severamente.

Denúncias

A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, ressalta que as pessoas precisam denunciar. “O MPSC não consegue atuar se não houver denúncia”, afirma.

Na 21ª Promotoria de Justiça, que possui atribuição nas questões afetas ao meio ambiente natural e o Direito Animal, são recebidas diariamente dezenas de denúncias de situações que envolvem maus-tratos aos animais.

A apuração dessas denúncias é feita de forma administrativa, através de procedimentos próprios do MPSC, na esfera Cível buscando eventuais medidas para acessar situações ilegais e buscar ressarcimentos e na esfera criminal. As denúncias podem ser realizadas diretamente ao Ministério Público ou às polícias civil e militar e perante os órgãos de bem estar animal dos municípios, que normalmente estão atrelados aos órgãos de proteção ambiental.

“Atualmente, é preciso levar em consideração que vivemos numa sociedade onde as famílias multiespécies já foram reconhecidas. Trabalhamos no direito, inclusive com as relações familiares, levando-se em consideração que os integrantes também podem ser animais. Já se discute, por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia em divórcios e separações, pelo cônjuge que não vai ficar com a guarda do animal, para auxiliar na manutenção daquele membro familiar”, salienta.

Para quem quiser denunciar, quais os caminhos?

As denúncias podem ser feitas no Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Militar pelo número 190, para a Polícia Civil e na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que também faz esse trabalho de fiscalização e, ao verificar alguma situação de maus-tratos, aciona uma autoridade policial e o MPSC.

Penalidades para autores de maus tratos aos animais

As penalidades para quem comete crimes contra cães e gatos, vão de dois a cinco anos de reclusão, inclusive cabendo flagrante. Para os demais animais é ainda de três meses a um ano detenção.

De acordo com a Promotora de Justiça, já existe a previsão de pena de proibição de guarda dos animais. Quando constatados os maus-tratos os animais são imediatamente retirados do convívio do agressor.

Sobre a condenação do crime de maus-tratos

Segundo a Promotora de Justiça, a condenação é simbólica e um marco na esfera cível. Porém, o MPSC recorreu da decisão, por entender que correto é que haja o reconhecimento do dano animal, independentemente do dano ambiental.

“Isso porque o dano animal é diferente do dano ambiental e como tal deve ser considerado. O dano ambiental, no caso, é decorrente de um impacto ecológico, na fauna, e o dano animal decorre do sofrimento individual experimentado pelo animal, consectário de sua condição de ser senciente e consciente. Mesmo que ancorados em um mesmo dispositivo constitucional (art. 225 da CF) e compartilhando alguns princípios constitucionais, o Direito Animal e o Direito animal são autônomos e distintos, explicou Simone.

O autor do crime foi denunciado num processo criminal pela prática de maus-tratos com resultado morte. Quando foi denunciado, antes de setembro de 2020, ainda não existia a Lei Sansão que aumentou a pena prevista para maus-tratos. Então, a partir de setembro de 2020, as penas para os crimes contra cães e gatos passaram a ser de dois a cinco anos de reclusão, inclusive podendo haver flagrante. “Já para os demais animais, a lei ainda é um retrocesso, e a pena é de apenas três meses a um ano de detenção”, esclareceu.

A Promotora de Justiça destaca que a condenação acabou sendo bem emblemática. “Que isso sirva de alerta, pois a atuação do MPSC busca a reprimenda, mas também possui o viés pedagógico. Podemos afirmar que na esfera cível o processo seguiu seus trâmites normais, não houve demora e a tramitação processual foi boa. Já na criminal não houve a mesma sorte, tanto que o crime prescreveu e não foi possível avaliar a possibilidade de uma condenação para o ato cometido”, complementou.

Relembre o caso que resultou na condenação

No dia 6 de fevereiro de 2019, por volta das 19 horas e 10 minutos, na Estrada Blumenau, dependências da ONG Abrigo Animal, localizada no bairro Vila Nova, em Joinville. Na oportunidade, o requerido, acompanhado de outro homem, percebendo que não havia ninguém nas proximidades e com o objetivo de abandonar uma cachorrinha, ergueu o animal por sobre o muro da organização, de aproximadamente dois metros de altura, e o largou dentro da sede. Com a queda, o animal, que era de pequeno porte, sofreu ferimentos graves. Só foi encontrada na manhã seguinte, já sem vida.

Fonte: Ascom/MPSC

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