https://www.traditionrolex.com/20

Nepotismo: Prefeito da Serra catarinense é condenado por improbidade administrativa em ação civil do Ministério Público

O Prefeito de Anita Garibaldi, João Cidinei da Silva, foi condenado por improbidade administrativa em uma ação civil movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele praticou nepotismo ao nomear a filha, Larissa da Silva, e posteriormente o filho, Douglas da Silva, para o cargo de Chefe de Gabinete e terá que pagar uma multa equivalente a 50 remunerações mensais, conforme decisão judicial.

A Promotora de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, Gabriela Arenhart, diz que o combate ao nepotismo é um assunto de interesse social. “Mesmo com as diversas alterações legislativas que retrocederam na tutela da moralidade administrativa, a prática de nepotismo ainda é ato de improbidade. E, no caso, houve comprovação da conduta e do dolo a justificar as sanções que foram impostas, por manifesto desrespeito à impessoalidade no trato da coisa pública”, diz ela.

O Prefeito também não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual eventualmente possa ser sócio majoritário, pelo período de três anos. Cabe recurso da decisão.

Relembre o caso

Até setembro de 2021, a chefia de gabinete do Poder Executivo de Anita Garibaldi era exercida pela filha do Prefeito. Na época, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar o caso e ela foi exonerada. Porém, apenas três dias depois, Douglas foi nomeado para o mesmo cargo e permaneceu durante um ano na função, até que a Justiça determinou a exoneração, também a pedido do MPSC.

Você sabia?

O nepotismo ocorre quando um agente público usa da influência de sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes. Ele é vedado, pela Constituição Federal, por contrariar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante n. 13, estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal.

Fonte: ASCOM/MPSC

NOS CONTE O QUE VOCÊ ACHOU
0Gostei0Amei0Haha0Hum0Triste0Raiva

0 Comentário

Deixe um comentário

mersin escort çorlu escort erzincan escort görükle escort Samsun escort