As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado.
A medida vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela legislação.
As novas regras foram oficializadas no Decreto n. 615/2024, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 7, e estão em vigor desde o domingo, 9.
A publicação também traz uma lista de produtos importados que passam a ser classificados como exceções e poderão usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense.
A pedido do governador Jorginho Mello, foi organizada uma força-tarefa com o setor produtivo, a Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a empresa responsável pelas operações na aduana para chegar a esse encaminhamento definitivo”, destaca o secretário da Fazenda Cleverson Siewert:
SONORA
Entre outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Anvisa.
A Multilog, um dos mais importantes operadores logísticos do país, se comprometeu a antecipar o investimento de R$ 30 milhões previsto para um segundo momento e aumentar a capacidade atual de 200 para 600 caminhões. A meta, a longo prazo, é ter 700 vagas.
Mais informações em https://estado.sc.gov.br/noticias/
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