O projeto de lei que prevê a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido agora será encaminhado à Câmara dos Deputados. A proposta, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no dia 7 de agosto, determina que o período da licença será iniciado somente após a alta hospitalar. O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O texto propõe a incorporação à Consolidação das Leis do Trabalho da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, que já foi regulamentada pelo Poder Executivo. A proposta estabelece que, em casos de parto antecipado, o período da licença-maternidade e do salário-maternidade começará a ser contado somente após a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a exigência de um período mínimo de 15 dias de internação para a prorrogação do salário-maternidade, conforme previsto na decisão do STF, foi removida por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Além disso, Randolfe também eliminou a condição estabelecida no projeto original que restringia as prorrogações a casos de parto antecipado, ampliando o benefício para qualquer situação de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto.
Leila Barros acatou as alterações propostas por Randolfe Rodrigues, mas reintegrou a exigência de um mínimo de 15 dias de internação ao texto. Essa decisão se baseia no fato de que o regulamento da Previdência Social já permite a ampliação dos períodos de repouso antes e depois do parto por até duas semanas adicionais, mediante atestado médico específico.