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PGE/SC cria cadastro de órgãos arbitrais para atuar em processos que envolvam Estado

Resolução do Conselho Superior viabiliza gestão de processos arbitrais que envolvam a administração pública por órgão especializados

Foi publicada na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE/SC) a resolução do Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que estabelece o procedimento para credenciamento e cria um cadastro referencial de órgãos arbitrais institucionais em Santa Catarina. A medida visa a incentivar a adoção de métodos alternativos de solução de conflitos que dispensem processos judiciais e disponibilizar um rol de câmaras arbitrais autorizadas a atuar.

Além de dar concretude à regra do artigo 21, da Lei estadual n. 18.302/21, a resolução Consup 3/2024 está alinhada à política de desjudicialização e eficiência na gestão pública que tem sido promovida pela PGE/SC, a exemplo de outras iniciativas que já estão em funcionamento – como a instituição do Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processo (Prodex), do Concilia+SC, do PGE Resolve e a assinatura das portarias que estabelecem medidas para acelerar a tramitação de processos que envolvam valores pequenos. Assim, espera-se reduzir a sobrecarga do judiciário e da própria Procuradoria, que tem em seu acervo mais de 1,2 milhão de ações, e aumentar a eficiência dos processos administrativos.

Podem participar do credenciamento órgãos arbitrais nacionais ou internacionais com experiência mínima de cinco anos (incluindo processos arbitrais que envolvam a Administração Pública), espaço e estrutura para a realização de audiências presenciais e virtuais e que tenham administrado pelo menos uma causa com valor superior a R$ 10 milhões nos últimos 12 meses. Os pedidos e a documentação serão analisados pela Comissão de Cadastramento composta pelo coordenador da Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc), pelo procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso (Procont) e pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (Profis). O cadastramento, embora necessário para que o órgão possa atuar, não significa que haverá indicação ou contratação da câmara nem cria vínculo contratual entre o Poder Público e as entidades arbitrais credenciadas.

O procurador-geral do Estado e presidente do Conselho Superior da PGE/SC, Márcio Vicari, explicou que “o credenciamento finalmente permitirá que, com segurança, possam ser realizados juízos arbitrais que envolvam a Administração Pública estadual, nos termos do que está previsto em lei desde 2021 em havendo cláusula arbitral prevista em negócios jurídico. Isso contribui para a desjudicialização e, via de consequência, para uma maior eficiência dos serviços da Procuradoria e do judiciário, redundando em vantagem aos cidadãos e empresas pela redução de custos e tempo processuais, promovendo, também, a economia de recursos públicos”.

“Trata-se de mais uma ação pensada pela Procuradoria para atender à determinação do governador Jorginho Mello para que o Estado se aproxime das pessoas e trabalhe para melhorar a vida de todos”, concluiu o chefe do órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo.

ACESSE A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO AQUI.

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

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