Graças à atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) um impasse de quase uma década envolvendo um imóvel público foi encerrado na última segunda-feira, 8. A situação envolvia uma casa construída dentro do terreno da Escola de Educação Básica Presidente Médici, em Joinville, que era ocupada irregularmente desde 2015.
Embora não apresentasse condições de habitabilidade, conforme demonstrado por laudo da Defesa Civil de Santa Catarina em razão das más instalações elétricas, infestação de cupins e danos à estrutura do telhado, um homem residia no local e se recusava a sair – inclusive opondo-se à tentativa de demolição buscada em processo administrativo ainda em 2016. A permanência dele no local e da casa no terreno da escola oferecia, como alegado pela PGE/SC nos autos, riscos ao próprio ocupante, aos servidores e alunos da escola estadual.
“Trata-se de prédio público no qual a ocupação foi apenas tolerada, de forma precária, sem qualquer autorização oficial”, afirmaram os procuradores do Estado nos autos referindo-se à época em que um ex-funcionário da escola, que exercia a função de caseiro, morava no local. Após a morte do homem, um dos filhos, maior de idade, resolveu permanecer na casa.
Decisões judiciais nos anos de 2017 e 2021 não consideraram as alegações do Estado e permitiram que a casa continuasse ocupada, mesmo estando em terreno público. A Procuradoria recorreu de todas e em junho de 2022 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à ação de reintegração de posse movida pelo Estado.
A ordem para o cumprimento da sentença veio no final de fevereiro de 2024 e foi executada na última segunda-feira, com o apoio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Assistência Social da cidade de Joinville. O homem mudou-se para outro imóvel, alugado por ele.
Repórter: Felipe Reis
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