O Banco Central (BC) definiu para o dia 16 de junho de 2025 o lançamento do Pix Automático no Brasil. A data foi divulgada nesta segunda-feira, dia 22, na publicação da Resolução BCB nº 402 e Resolução BCB nº 403, que trata do regulamento do Pix, com aperfeiçoamentos dos mecanismos de segurança.
O Pix Automático facilitará cobranças recorrentes. Ele poderá ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação. Entre elas, estão concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Para o usuário pagador, o Pix Automático trará ainda mais comodidade, sendo uma alternativa de pagamento recorrente sem fricções. Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio dispositivo de acesso (celular ou computador), o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação. Já para o usuário recebedor, o Pix Automático tem o potencial de aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.
A redução de custos é esperada porque a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição.
Limites em aparelhos novos
O Banco Central estabeleceu uma nova regra geral aos dispositivos de acesso (celular ou computador) usados para iniciar transações Pix. Ou seja, se o aparelho nunca realizou uma transação via Pix, as transferências serão limitadas a até R$ 200, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1 mil.
Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente. Para não causar inconvenientes a usuários que já utilizam um dispositivo específico, a exigência de cadastro vale apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix.
A medida entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano e minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. “Os aperfeiçoamentos nos mecanismos de segurança têm como objetivo continuar desenvolvendo soluções para combater as fraudes e os golpes, garantindo um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população”, diz uma nota divulgada pelo BC.
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