A Polícia Civil, por meio da 5 ª Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção (DECOR) e a 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó, concluiu investigação que apurava fraudes praticadas por empresas da cidade de Chapecó consistentes na transferência fraudulenta de pontuação decorrente de infrações de trânsito.
A investigação constatou que pessoas procuravam os serviços de empresa da cidade de Chapecó especializada em recursos de multas com o objetivo de recorrer de infrações vinculadas aos seus veículos. Sem o conhecimento dos clientes, a empresa simulava a venda do automóvel informando data do negócio período anterior às multas, o que acabava por gerar a migração da pontuação para o suposto comprador.
Para concretizar a fraude, empresas revendedoras de veículos seminovos da cidade, mediante acesso ao sistema eletrônico conveniado, inserissem diretamente nos bancos de dados do Sistema RENAVAM a venda fraudulenta. Assim gerando a migração dos pontos para o comprador fictício.
Eram usados como compradores pessoas aleatórias e sem qualquer conhecimento da fraude, inclusive sendo constatadas simulações de venda envolvendo carros de luxos para indivíduos de baixa renda.
Após a simulação acima narrada, o negócio era cancelado pelas próprias revendas de veículos, também mediante o sistema eletrônico conveniado, permanecendo os pontos decorrentes das infrações em desfavor do comprador simulado. Foram constatadas cerca de 40 simulações sob mesmo contexto.
O Inquérito Policial ao final concluiu pela existência de crime inserção de dados falsos em sistema de informações trazido no art. 313-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.