A Divisão de Investigação Criminal – DIC de Maravilha deu cumprimento a mandado de prisão condenatória pela prática de roubo majorado na tarde deste dia 3 de outubro de 2022.
Apesar da vedação de prisão de pessoas prevista no Código Eleitoral no período entre 5 (cinco) dias antes e 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, a proibição só se aplica no caso de eleitor. Ocorre que, no caso em comento, o foragido não está alistado como eleitor e, portanto, não faz jus à exceção legal.
A prisão ocorreu na cidade de Maravilha e o preso de 24 (vinte e quatro) anos de idade foi apresentado na Unidade Prisional Avançada local.