Trata-se de uma situação não corriqueira, tendo em vista que Alex de Castro, de 36 anos de idade, horas antes de sua morte, havia sido preso em flagrante pelo delito de furto qualificado tentado, visto que teria comparecido a uma residência localizada da cidade de Águas de Chapecó e tentado subtrair um automóvel VW/Gol, mediante o arrombamento da porta do motorista.
O crime, entretanto, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, justamente por ter sido abordado e, com o emprego da força, detido pelo proprietário do veículo automotor, um homem de 41 anos de idade, que posteriormente acionou a Polícia Militar, que se fez presente ao local e conduziu todos envolvidos à Polícia Civil.
Como Alex de Castro estava lesionado diante da luta corporal com o proprietário do veículo, precisou ele ser encaminhado ao posto de saúde municipal, mas posteriormente recebeu alta médica, oportunidade em que foi apresentado à Central de Plantão Regionalizado de São Carlos, onde foi autuado em flagrante pelo delegado de polícia plantonista.
Finalizado o procedimento flagrancial, o criminoso foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, local em que, ao ser retirado da viatura policial, no dia 22 de maio de 2022, por volta das 08h20min, sua morte foi constatada.
Por essa razão, no âmbito da Delegacia de Polícia do Município de Águas de Chapecó, tramitou um inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte, sendo que, de acordo com todo o conjunto indiciário produzido, a Polícia Civil concluiu que a infração penal contra a vida de Alex de Castro foi praticada pela suposta vítima do furto.
Nas vezes em que foi ouvido, o proprietário do carro que estava sendo roubado, apresentou, ao menos, três versões contraditórias entre si: uma aos policiais militares, a segunda à autoridade policial plantonista e a outra ao delegado responsável pelas investigações de seguimento.
O suspeito afirmou primeiramente que a vítima teria arrombado a porta de sua residência; depois, no entanto, mudou a versão e informou que a porta não tinha trava e bastava empurrá-la para conseguir abri-la.
Quando da prisão em flagrante da vítima pelo delito de furto qualificado tentado, o suspeito afirmou à autoridade policial plantonista que, pelo estrondo, acreditava que ela teria caído da escada. Em nova oitiva, desta vez ao delegado responsável pelo caso, o suspeito apresentou versão diametralmente oposta: afirmou que a luta corporal com a vítima se iniciou dentro do imóvel, ao passo que ambos teriam caído da escada, “motivo pelo qual estava com a mão lesionada”.
Ademais, o suspeito negou que conhecesse a vítima, sendo que posteriormente ficou comprovado que ambos são vizinhos. Isso, por si só, demonstra a má-fé por parte do suspeito, que tentou inovar a maneira como os fatos se sucederam.
A versão apresentada por uma testemunha ocular foi preponderante para a correta compreensão do evento. Referida testemunha teria visualizado o dono do veículo agredindo fisicamente o assaltante, mesmo estando ela inconsciente. A testemunha, por sua vez, teria solicitado que o proprietário cessasse as agressões, porém o seu pedido não foi atendido. As agressões, então, somente cessaram com a chegada dos policiais militares ao local.