A Polícia Civil de Chapecó, por meio da sua Divisão de Investigação Criminal de Fronteira (DIC-Fron), concluiu o Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do delito de homicídio tentado em desfavor do proprietário de um mercado localizado no Bairro Efapi, ocorrido por volta das 22h00min do dia 23 de novembro de 2021.
Na ocasião, um homem chegou ao seu estabelecimento comercial e solicitou uma carteira de cigarros e uma cerveja, entregando a respectivo atendente e proprietário uma nota de R$ 100,00 (cem reais) como forma de pagamento, instante em que sacou uma arma de fogo e efetuou o primeiro disparo em direção ao rosto da vítima.
A vítima logrou correr e se esconder, não sendo alvejado, enquanto o indivíduo continuou efetuando disparos de arma de fogo em sua direção. Referido indivíduo teria efetuado cerca de 06 (seis) disparos de arma de fogo e, posteriormente, empreendido fuga.
As investigações foram iniciadas pela autoridade policial da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos (DRF-Fron) de Fronteira da Comarca de Chapecó, verificando-se que a consciência e a vontade do atirador não estavam voltadas ao delito de latrocínio, e, sim, à prática do delito de homicídio.
Por essa razão, os autos foram encaminhados à Divisão de Investigação Criminal de Fronteira de Chapecó (DIC-Fron), para a continuidade dos trabalhos policiais, oportunidade em que a vítima e testemunhas foram novamente ouvidas.
A partir das imagens captadas pelas câmeras de vigilância e dos novos elementos colhidos, descobriu-se que o delito foi praticado por dois indivíduos: um na condição de executor do verbo nuclear do tipo penal e outro na qualidade de mandante, ambos com 25 (vinte e cinco) anos de idade, unidos por liame subjetivo voltado ao mesmo resultado, com relevância causal entre as condutas.
Elucidou-se, ainda, que a motivação do crime é torpe, repugnante, já que relacionada à obtenção de vantagem financeira em favor do mandante do crime, tendo em vista que ele havia adquirido um veículo automotor da vítima e estava em débito com algumas parcelas previamente acordadas. Além do mais, como executou o crime mediante promessa de recompensa, o atirador também irá responder pela qualificadora do motivo torpe.
Fonte: ASCOM/TJSC
Não obstante, a qualificadora da dissimulação está presente, considerando que o executor dissimulou a condição de cliente da vítima, a qual, ao se deslocar para entregar o produto solicitado, no labor de sua atividade comercial, foi surpreendida com inúmeros disparos de arma de fogo em sua direção.
Por fim, embora, dos indiciados, somente o executor estivesse utilizando arma de fogo de uso permitido para matar a vítima, trata-se de circunstância objetiva elementar do crime, que se comunica ao mandante.
Com a finalidade de apreender a arma utilizada como instrumento para a prática do crime, a Polícia Civil, na manhã do dia 24 de novembro deste ano corrente, após o pertinente deferimento pelo Poder Judiciário, deu cumprimento a mandados de busca e apreensão nas residências dos indiciados, porém não obteve êxito na localização de eventual objetivo ou material ilícito.
O Inquérito Policial, que documenta todas as diligências realizadas pela Polícia Civil, já foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as providências cabíveis, sendo que os indiciados respondem em liberdade. Isso porque, em que pese indubitavelmente grave o crime apurado, não houve a ocorrência fatos novos ou contemporâneos que justificassem a aplicação da prisão preventiva.