Na tarde da última quinta-feira, (26) a Polícia Militar, após determinação judicial, realizou a destruição de diversos objetos, dentre eles aparelhos de som que foram apreendidos pela prática de contravenção penal de perturbação do sossego (Art. 42 do Decreto Lei 3.688/41). A ação aconteceu no município de Santa Cecília, na Serra de SC.
Os objetos foram apreendidos mediante a confecção de Termo Circunstanciado, onde os autores foram intimados a comparecer em audiência junto ao Juizado Especial Criminal podendo ser condenados ao perdimento do bem, além de multa e prestação de serviço comunitário.
A ação teve como objetivo finalizar processos judiciais e eliminar os materiais que estavam sob custódia da Polícia Militar.
O procedimento de destruição de bens apreendidos ocorre periodicamente, sempre mediante ordem judicial.
SCC10