A partir deste domingo, 1º de outubro, a Polícia Militar Ambiental (PMA) dará início às fiscalizações ao período de defeso da Piracema, que restringe à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, que seguem até 31 de janeiro de 2024.
A fiscalização acontece nos rios e afluentes que compõem a bacia do rio Uruguai, ou seja, atingem principalmente os rios da região do extremo-oeste, oeste, meio-oeste e serra catarinense.
A ação é baseada na Instrução Normativa IBAMA N° 193, de 2 de outubro de 2008, que estabelece normas de pesca para o período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A Piracema é uma época importante para que o peixe complete seu ciclo reprodutivo e dê continuidade à sua espécie, garantindo, com isso, que as espécies existam sempre em boa quantidade.
Nesse período fica proibido (vedado):
– a pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida à distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;
– a pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
– a utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
– a utilização de embarcação motorizada;
– a pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
– a captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
Fica permitido:
– a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
– a pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.
Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes, buscando controlar a prática de pesca ilegal e garantir a proteção da ictiofauna, agrupamento dos peixes que vivem na região, para possibilitar a reprodução dos peixes.