O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a maconha no Brasil e que a droga está liberada para consumo.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Na verdade, a Corte decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Isso não significa que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado do entorpecente. O consumo continua proibido na legislação. A diferença é que os ministros entenderam que o porte para uso pessoal não se trata de um delito criminal, e sim um ilícito administrativo – ou seja, não pode render penas criminais.
Saiba mais: nesta terça-feira, 25, ministros do STF formaram maioria para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime no País. Postagens virais nas redes sociais distorcem a decisão da Corte para alegar que a droga foi legalizada, o que não é verdade.
Descriminalizar o porte para consumo pessoal não significa que a maconha foi liberada no País, nem que o comércio da substância será legalizado. A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Dessa forma, os ministros entenderam que não se trata de um delito criminal, e sim um ilícito administrativo. Entenda abaixo a diferença entre descriminalizar e legalizar.
- Descriminalizar: uma ação deixa de ser considerada crime, ou seja, a atitude deixa de ter efeitos na esfera penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo.
- Legalizar: um ato ou conduta passa a ser permitido por meio de legislação específica, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições.
Dessa forma, a punição ao usuário não terá natureza criminal, e sim administrativa. Com isso, aquele que for enquadrado como usuário deixa de ter consequências como ficha de antecedentes criminais. O usuário estará sujeito a penas previstas em lei, como, por exemplo, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos.
Nesta quarta-feira, 26, o ministro do STF Gilmar Mendes indicou que a decisão não é uma “liberação geral” da droga. “Foi um entendimento muito racionalizado e moderado. Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário. Não se trata de uma liberação geral para recreio ou coisa do tipo. É enfrentar a droga como uma doença mesmo, que precisa de tratamento. É, antes de tudo, um problema de saúde”, afirmou.
Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra.
Apesar de formar maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal, a Corte ainda precisa definir determinados critérios. É necessário discutir, por exemplo, uma quantidade fixa da droga para diferenciar usuários de traficantes.
Como mostrou o Estadão, os ministros devem fechar acordo para que a quantidade máxima da droga portada pelo usuário seja fixada em 40 gramas. O tema será retomado nesta quarta-feira. A descriminalização do porte da maconha para uso pessoal valerá apenas quando o julgamento for encerrado e após a publicação do acórdão da decisão.
Estadão.