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Prazo para catarinenses destinarem parte do Imposto de Renda aos Fundos da Infância e do Idoso encerra dia 31 de maio

Arte: Gabriela Nicolini/Ascom SAS

Os catarinenses têm até o dia 31 de maio para destinarem parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI) e contribuir com projetos que podem mudar a realidade de milhares de crianças e idosos.

“Ainda dá tempo para os catarinenses contribuírem com projetos que podem mudar a realidade de crianças e idosos em nosso estado. O imposto precisa ser pago de qualquer forma, então é muito melhor que ele fique aqui em Santa Catarina e garanta ações para nossas crianças e idosos”, explica a secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Maria Helena Zimmermann.

Os quatro editais do FIA e do FEI totalizam R$ 82 milhões para projetos da sociedade civil e de órgãos governamentais num investimento histórico. A secretária lembra ainda que os fundos teriam potencial para aumentar a arrecadação em mais de 95%. “No ano passado os fundos de Santa Catarina, segundo a Receita Federal, poderiam ter arrecadado cerca de R$ 418 milhões, mas arrecadamos só 3,4% desse valor, então os contadores têm papel fundamental para sensibilizar a população e nos ajudar a fazer com que o dinheiro fique em Santa Catarina e seja utilizado em projetos para os catarinenses”, disse.

O edital do FIA, lançado em 2021 e pago em 2023, foi de R$ 5,9 milhões e contemplou 43 entidades de todo o estado. Já os editais do FIA lançados em dezembro de 2023 foram os maiores da história e somam R$ 42 milhões em investimentos. Ao todo foram apresentadas 501 propostas que estão em fase de análise e em breve os contemplados serão divulgados.

Já o FEI foi criado em 2019 e até o ano passado nunca havia tido nenhum edital. Os primeiros foram lançados em dezembro e somam R$ 40 milhões em investimentos. Eles receberam 250 propostas e estão em fase de análise para escolha e depois liberação do pagamento.

Como doar?

No caso de pessoas físicas, a doação diretamente na declaração, que precisa ser completa, permite que até 6% do imposto a ser pago seja encaminhado para os fundos especiais. O contribuinte ainda pode fazer a divisão desses 6%, por exemplo, destinar 3% ao FIA e 3% ao FEI. Já para pessoas jurídicas o limite da doação é de 2% do Lucro Real, sendo 1% para o FIA e 1% para o FEI.

Mais informações:
Jornalista: Luciane Lemos.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916 e-mail: ascom@sas.sc.gov.br

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