O prefeito Mário de Blumenau assinou um decreto complementar, flexibilizando a obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19 nas matrículas escolares.
O decreto anterior, de 2022, exigia a apresentação do atestado de vacinação completo para crianças nas escolas da cidade, visando a contenção da transmissão de doenças.
Essa nova diretriz exclui especificamente a vacina contra a COVID-19, permitindo que pais e responsáveis matriculem ou renovem a matrícula de seus filhos sem a necessidade de apresentar a comprovação de imunização contra o coronavírus. A medida surge apesar das políticas nacionais que vinculam a vacinação a benefícios sociais e potenciais penalidades.
Nas escolas de Blumenau, a ausência do atestado de vacinação ou de qualquer vacina obrigatória requer a notificação dos pais para regularização em 60 dias. Se a situação não for normalizada, o conselho tutelar é acionado. Agora, com o decreto, foi afastada a obrigatoriedade da vacina específica da Covid-19.
Este cenário se desdobra enquanto Santa Catarina se ajusta às diretrizes federais sobre a vacinação. O estado, seguindo a legislação vigente, não nega matrícula ou frequência escolar devido à falta de vacinação, conforme a Lei Nº 14.949. No entanto, orienta os pais sobre a importância de manter os esquemas de vacinação atualizados.
Enquanto o período letivo se aproxima, o Governo de Santa Catarina reforça a prioridade na educação e no bem-estar dos estudantes, garantindo a frequência escolar independentemente do status de vacinação. As autoridades estaduais recomendam a vacinação completa, não apenas contra a COVID-19, mas também de outras doenças.
Fonte: Jornal Razão