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Proibir abortos tardios defende o direito à vida e se baseia na Constituição, diz Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alega em nota à imprensa que a proibição de usar cloreto de potássio em abortos tardios que emitiu “é amparada pela Constituição Federal” e “não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal”.

A resolução “prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”, diz a nota do CFM. “Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS”, nos casos permitidos por lei ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, bebê gerado por estupro, risco de vida para a mãe e, por decisão do STF, bebês portadores de anencefalia.

Segundo o CFM, “a norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero”. Assim, “a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato”.

Além disso, “a assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte”, destacou.

“A mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela norma, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção”, segue a nota do CFM. “Já o nascituro terá o direito à vida, ao seu desenvolvimento com saúde e, sendo encaminhado para a adoção, o direito de encontrar uma família que o acolha”.

O CFM também pontuou que, “além da Constituição, a Resolução está amparada pela Lei nº 10.406/2002, que põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que ninguém deve ser tratado ou punido de forma desumana ou degradante; e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual descreve que toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida desde o momento da concepção, não podendo ser privada da vida arbitrariamente”.

“Esses e outros argumentos serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal para análise, em resposta à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu temporariamente os efeitos da Resolução 2.378”, relatou o Conselho no comunicado.

O CFM disse que “apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, mais uma vez, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”.

Um dia depois da publicação da nota do CFM, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes suspendeu “todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares” contra médicos que por ventura desobedeceram a resolução do CFM. Moraes proibiu “a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base” na determinação do CFM até que seja julgado o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 10 abril, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina.

Moraes disse que constatou “indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024”, e soube que “recentemente ocorreram casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação, levando à suspensão profissional de médicas que realizaram o procedimento”, o que teria fundamentado a realização de manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, bem como a “suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, repercutindo em supostas vítimas de violência”.

Fonte: ACIdigital

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

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